Decreto nº 7.363, de 09/01/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar, com a denominação de A1fredo do Carmo, na cidade de Amparo do Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610,de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Alfredo do Carmo, na cidade de Amparo do Serra.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares