Decreto nº 7.363, de 09/01/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar, com a denominação de A1fredo do Carmo, na cidade de Amparo do Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610,de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Alfredo do Carmo, na cidade de Amparo do Serra.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares