Decreto nº 7.363, de 17/09/1926
Texto Original
Aprova o aditamento ao convênio fiscal firmado em 7 de agosto de 1923, entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Estadual, resolve aprovar o aditamento ao convênio fiscal de 7 de agosto de 1923, celebrado entre os governos dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, observando-se para o seu efeito as estipulações aditivas que com este baixa, assinado pelos srs. drs. Joaquim Gonçalves Ramos, representando este Estado, e Francisco Corrêa de Figueiredo, representando o Estado do Rio de Janeiro, as quais passam a fazer parte integrante do referido convênio.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de setembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires