Decreto nº 7.353, de 06/09/1926
Texto Original
Aprova as contas da Prefeitura da Capital, até o dia 31 de agosto próximo findo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e depois de examinados os documentos apresentados pelo prefeito, dr. Flavio Fernandes dos Santos, resolve aprovar as contas da Prefeitura da Capital, a partir de dezembro de 1924, e periodo adicional, janeiro, fevereiro e março, referente ao exercício de 1924, exercício de 1925 e de janeiro a 31 de agosto do corrente exercício.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo