Decreto nº 7.350, de 03/09/1926
Texto Original
Concede ao “Colégio Imaculada Conceição”, de Formiga, as regalias de equiparação à Escola Normal Modelo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado e de conformidade com o regulamento que baixou com o Decreto n° 6.831, de 20 de março de 1925, resolve conceder ao “Colégio Imaculada Conceição”, da cidade de Formiga, as regalias de equiparação à Escola Normal Modelo da Capital.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 03 de setembro de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo