Decreto nº 7.346, de 31/12/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Padre João Gualberto, na vila Nova Vista, quadro B da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Padre João Gualberto na vila Nova Vista, quadro B da Capital.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares