Decreto nº 7.336, de 30/12/1963
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Dona Olimpia Augusta de Oliveira, na cidade de Pratópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Dona Olimpia Augusta de Oliveira, na cidade de Pratópolis.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares