Decreto nº 7.336, de 31/08/1926

Texto Original

Transfere para a povoação de Legado, distrito de Chumbo, município de Patos, a escola ambulante atualmente localizada em Bom Sucesso, naquele mesmo município.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve transferir para a povoação de Legado, distrito de Chumbo, município de Patos, a escola ambulante atualmente localizada em Bom Sucesso, naquele mesmo município.

Palácio da Presidência do Estado, em Minas Gerais, Belo Horizonte, 31 de agosto de 1926.



FERNANDO DE MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo