Decreto nº 7.332, de 27/12/1963

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Artigo 1.º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, o cargo de Orientador do Curso Musical, padrão I-24, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Educação, do qual é ocupante em caráter efetivo, Arnaldo Marchesotti.

Artigo 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende