Decreto nº 7.330, de 27/12/1963
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Tranquilino Dias Brito, as Escolas Combinadas de São José do Divino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Tranquilino Dias” as Escolas Combinadas de São José do Divino.
(Vide Decreto nº 37.324, de 5/10/1995.)
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 15/5/2017.