Decreto nº 7.330, de 27/12/1963

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Tranquilino Dias Brito, as Escolas Combinadas de São José do Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Tranquilino Dias” as Escolas Combinadas de São José do Divino.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares