Decreto nº 7.328, de 31/08/1926

Texto Original

Cria duas escolas rurais, mistas, no município de Pitangui, sendo uma no povoado de Novaes, e outra no Campo Grande.



O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS resolve criar duas escolas rurais, mistas, no município de Pitangui, sendo uma no povoado de Novaes, distrito de Cercado, e outra no de Campo Grande, distrito da cidade, escolas estas que só se instalarão depois de doados ao Estado os necessários prédios escolares.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de agosto de 1916.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo