Decreto nº 7.326, de 24/12/1963
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Fica lotado no Departamento Estadual de Estatistica o cargo de Oficial Administrativo, classe “O”, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado no Departamento de Aguas e Energia Elétrica, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria Hebe Brandão.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Paulo Neves de Carvalho
José Aparecido de Oliveira