Decreto nº 7.322, de 24/08/1926
Texto Original
Marca o segundo domingo de abril de 1927, para à eleição de um vereador pelo distrito de Vianna, município de Conceição, cuja instalação se realizará 30 dias após à mesma eleição.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com a Lei n° 843, de 7 de setembro de 1923, para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Vianna, município de Conceição, criado pela referida lei, cuja instalação se realizará 30 dias após à mesma eleição.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de agosto de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.