Decreto nº 7.321, de 23/12/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Temistocles Rocha, na cidade de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo unico, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Temistocles Rocha, na cidade de Paracatu.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares