Decreto nº 7.321, de 23/12/1963
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Temistocles Rocha, na cidade de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo unico, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Temistocles Rocha, na cidade de Paracatu.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares