Decreto nº 7.314, de 24/08/1926
Texto Original
Cria três escolas rurais, mistas, no município de Paraisópolis, sendo uma no bairro de Pinhalzinho, uma no bairro de Rodeio e uma outra no bairro de Barra.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar três escolas rurais, mistas, no município de Paraisópolis, sendo uma no bairro de Pinhalzinho, distrito de Tapiraí; uma no bairro de Rodeio, distrito de Sapucaí-Mirim; e uma no bairro da Barra, distrito da cidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de agosto de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.