Decreto nº 7.309, de 16/12/1963
Texto Original
Faz lotação
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria da Saude o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Segurança Publica, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria Augusta de Sant’Ana Soares.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Caio Mário da Silva Pereira
Ladislau Sales