Decreto nº 7.307, de 03/08/1926
Texto Original
Cria duas escolas rurais, mistas, no município de Lavras, sendo uma no Bairro das Oficinas e outra no povoado do Macuco, distrito de Itumirim.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS resolve criar duas escolas rurais, mistas, no município de Lavras, sendo uma no Bairro das Oficinas e outra no povoado do Macuco, distrito de Itumirim.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 03 de agosto de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo.