Decreto nº 7.307, de 03/08/1926

Texto Original

Cria duas escolas rurais, mistas, no município de Lavras, sendo uma no Bairro das Oficinas e outra no povoado do Macuco, distrito de Itumirim.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS resolve criar duas escolas rurais, mistas, no município de Lavras, sendo uma no Bairro das Oficinas e outra no povoado do Macuco, distrito de Itumirim.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 03 de agosto de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Sandoval Soares Azevedo.