Decreto nº 7.292, de 06/12/1963

Texto Original

Dá denominação de Engenheiro Carlos Prates, às Escolas Combinadas da Rua Três Pontas, no Bairro de Carlos Prates, do quadro A da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Engenheiro Carlos Prates, às Escolas Combinadas da Rua Três Pontas, no Bairro de Carlos Prates, do quadro A da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares