Decreto nº 7.289, de 06/12/1963
Texto Original
Dá denominação de Emídio José da Silva, às Escolas Combinadas Rurais do Bairro Tapir, município de Itamogi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Emídio José da Silva, às Escolas Combinadas Rurais do Bairro Tapir, município de Itamogi.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares