Decreto nº 7.287, de 06/12/1963

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Kopke, de Fronteira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Kopke, de Fronteira.

(Vide Decreto nº 43.301, de 29/4/2003.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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Data da última atualização: 16/5/2017.