Decreto nº 7.287, de 06/12/1963
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Kopke, de Fronteira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Kopke, de Fronteira.
(Vide Decreto nº 43.301, de 29/4/2003.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 16/5/2017.