Decreto nº 7.281, de 03/12/1963
Texto Original
Dá a denominação de Cel. José Barbosa de Carvalho ao Grupo Escolar de São José do Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a denominar-se Cel. José Barbosa de Carvalho o Grupo Escolar de São José do Alegre.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares