Decreto nº 7.277, de 22/11/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Mestra Risoleta Lima, na cidade de Corinto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Mestra Risoleta Lima, na cidade de Corinto.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado, em Aimorés, 22 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Fernandes Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação