Decreto nº 7.270, de 22/11/1963
Texto Original
Dá denominação de D. Ondina Amaral Brandão ao Grupo Escolar do Bairro da Pompéia, à Rua Mário Martins, do Quadro B da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de D. Ondina Amaral Brandão ao Grupo Escolar do Bairro da Pompéia, à Rua Mário Martins, do Quadro B da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado de Minas Gerais, em Aimorés, 22 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Fernandes Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação