Decreto nº 7.267, de 22/11/1963
Texto Original
Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente John Fitzgerald Kennedy.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Considerando a importância histórica e a projeção mundial do Presidente John Fitzgerald Kennedy, agigantada pelos seus esforços em favor da paz e do progresso da humanidade;
Considerando, igualmente, a sua atuação na política interna dos Estados Unidos, voltada para a consolidação dos princípios fundamentais da democracia americana;
Considerando os nobres atributos de sua personalidade marcando pela simpatia, generosidade, tolerância, a par da fé, coragem e solução realística dos problemas;
Considerando que o povo mineiro comunga com a dor do povo norte-americano pelo trágico falecimento de seu grande líder e Presidente,
Decreta:
Art. 1º - É declarado luto oficial, por cinco dias, pelo falecimento do Presidente John Fitzgerald Kennedy, dos Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado de Minas Gerais, em Aimorés, 22 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de oliveira Resende
José Fernandes Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Lúcio de Souza Cruz
Ladislau Sales
Edgar de Godoi da Mata Machado
Paulo Neves de Carvalho
José Aparecido de Oliveira