Decreto nº 7.266, de 16/11/1963
Texto Original
Dá ao Fórum de Três Pontas a denominação de Juiz Manoel Inácio Carvalho de Mendonça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
considerando que o Juiz Manoel Inácio Carvalho de Mendonça soube, no exercício de suas nobres funções, honrar e engrandecer a Magistratura Mineira;
considerando que constituiu ele, para os contemporâneos, alto exemplo de virtudes, projetando-se para o futuro, até nossos dias, através da imperecível lembrança do seu caráter, inteligência e cultura, confirmada e consolidada, nos meios jurídicos do País, por um de seus filhos, o eminente comercialista Manoel Inácio Carvalho de Mendonça;
considerando que foi Manoel Inácio Carvalho de Mendonça o primeiro Juiz de Direito da comarca de Três Pontas,
DECRETA:
Art. 1º – Fica denominado Juiz Manoel Inácio Carvalho de Mendonça o Fórum da comarca de Três Pontas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes