Decreto nº 7.258, de 08/11/1963

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado no Departamento Geográfico o cargo de Oficial Administrativo, classe “R”, do Quadro Geral, Parte Permanente, tabela III, atualmente lotado na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Rui Bittencourt.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Lúcio de Souza Cruz