Decreto nº 7.258, de 08/11/1963
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado no Departamento Geográfico o cargo de Oficial Administrativo, classe “R”, do Quadro Geral, Parte Permanente, tabela III, atualmente lotado na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Rui Bittencourt.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Lúcio de Souza Cruz