Decreto nº 7.238, de 29/10/1963

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$35.833.556,00 a diversas verbas da Secretaria de Estado da Segurança Publica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 2.658, de 9 de dezembro de 1962, decreta:

Art.1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$35.833.556,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzeiros) ás verbas abaixo relacionadas, do orçamento vigente da Secretaria Estado da Segurança Publica:

Cr$

21-01-0-1-3-41–8203

Acessórios de veiculos

35.000,00

21-01-0-1-3-52–8203

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

100.000,00

21-03-0-1-3-52–8253

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

143.000,00

21-03-0-1-3-09–8253

Vestuário e calçado

1.140.000,00

21-03-0-5-2-10–8252

Aparelhagem e equipamentos, em geral

995.000,00

21-04-0-1-3-52–8243

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

1.000.000,00

21-05-0-1-0-01–8090

Vencimentos

3.124.056,00

21-05-0-1-3-52–8093

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

50.000,00

21-05-0-1-4-30–8094

Despesas de fôrça e luz

500.000,00

21-06-1-1-3-52–8243

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

120.000,00

21-06-1-1-3-90–8243

Vestuário e calçado

2.250.000,00

21-06-2-1-3-52–8243

Combustíveis e lubrificantes para máquina e veiculos

600.000,00

21-08-0-1-0-51–8250

Diárias de viagens

1.200.000,00

21-08-0-1-0-54–8250

Plantões

350.000,00

21-08-0-1-0-63–8250

Serviços especiais

230.000,00

21-09-0-1-3-52–8253

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

90.000,00

21-10-0-1-3-52–8273

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

45.000,00

21-11-0-1-3-10–8413

Drogas e medicamentos em geral

3.000.000,00

21-11-0-1-3-30–8413

Gêneros de alimentação

1.000.000,00

21-11-0-1-3-41–8413

Acessórios de veiculos

84.000,00

21-11-0-1-3-43-8413

Material de limpeza e higiene

60.000,00

21-11-0-1-3-52–8413

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

300.000,00

21-11-0-1-3-57–8413

Material de refeitório e cozinha

12.000,00

21-11-0-1-3-62–8413

Material de enfermaria e de gabinete médico e dentário

1.000.000,00

21-11-0-1-3-64–8413

Material de fotografia

13.000,00

21-11-0-1-3-67–8413

Material de radiografia

324.000,00

21-11-0-1-3-80–8413

Roupas de cama e banho

38.000,00

21-13-0-1-3-52–8203

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

750.000,00

21-13-0-1-3-64–8203

Material de tipografia

100.000,00

21-13-0-1-3-68–8203

Material de sinalização de tráfego

300.000,00

21-13-0-1-3-69–8203

Material de tipografia

20.000,00

21-13-0-1-3-72–8203

Papel de impressão e de obras, em geral

120.000,00

21-14-0-1-3-10–8293

Drogas e medicamentos, em geral

400.000,00

21-14-0-1-3-41–8293

Acessórios de veiculos

30.000,00

21-14-0-1-3-42–8293

Material de conservação

25.000,00

21-14-0-1-3-43–8293

Material de limpeza e higiene

8.000,00

21-14-0-1-3-52–8293

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

60.000,00

21-14-0-1-3-57–8293

Material de refeitório e cozinha

2.000,00

21-14-0-1-3-62–8293

Material de enfermaria e de gabinete médico e dentário

60.000,00

21-17-0-1-3-10–8293

Drogas e medicamentos em geral

180.000,00

21-17-0-1-3-30–8253

Gêneros de alimentação

3.600.000,00

21-17-0-1-3-41–8253

Acessórios de veiculos

120.000,00

21-17-0-1-3-52–8253

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

152.000,00

21-18-0-1-3-80–8253

Roupa de cama e mesa

100.000,00

21-18-0-1-4-10–8254

Despesas de alimentação de presos

12.000.000,00

21-19-0-1-3-30–8273

Gêneros de alimentação

2.000,00

21-19-0-1-3-42–8273

Material de limpeza e higiene

1.500,00

Total

35.833.556,00

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.

JOSÉ MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Caio Mário da Silva Pereira