Decreto nº 7.233, de 29/10/1963

Texto Original

Dá denominação de Nossa Senhora Auxiliadora, à Escola Singular do Povoado de Buracão, município de Carmo do Rio Claro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código de Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Nossa Senhora Auxiliadora à Escola Singular do Povoado de Buracão, município de Carmo do Rio Claro.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares