Decreto nº 7.233, de 29/10/1963
Texto Original
Dá denominação de Nossa Senhora Auxiliadora, à Escola Singular do Povoado de Buracão, município de Carmo do Rio Claro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código de Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Nossa Senhora Auxiliadora à Escola Singular do Povoado de Buracão, município de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares