Decreto nº 7.232, de 29/10/1963

Texto Original

Dá denominação de Gabriela Mistral, às Escolas Reunidas do Bairro Progresso, do Quadro A da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Gabriela Mistral às Escolas Reunidas do Bairro do Progresso, do Quadra A da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares