Decreto nº 7.230, de 24/10/1963

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º - Fica lotado no Gabinete Civil do Governador o cargo de Oficial Administrativo, classe “O”, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Selva Alves da Costa.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

Raul de Barros Fernandes