Decreto nº 7.220, de 15/10/1963
Texto Original
Dá denominação às Escolas Combinadas do Bairro Três Cruzes, de Leopoldina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam denominadas Enéas Lacerda França as Escolas Combinadas do Bairro Três Cruzes, da cidade de Leopoldina.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares