Decreto nº 7.216, de 10/10/1963

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Omar Resende Peres, as Escolas Reunidas Quinta Residência, da cidade de Leopoldina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no art. 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Omar Resende Peres, as Escolas Reunidas Quinta Residência, da cidade de Leopoldina.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares