Decreto nº 7.216, de 10/10/1963
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Omar Resende Peres, as Escolas Reunidas Quinta Residência, da cidade de Leopoldina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no art. 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Omar Resende Peres, as Escolas Reunidas Quinta Residência, da cidade de Leopoldina.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares