Decreto nº 7.210, de 09/10/1963

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Tarefeiro, padrão I-3, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Imprensa Oficial, do qual é ocupante, em caráter efetivo Anselmo Medrado Fernandes.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro