Decreto nº 7.206, de 09/10/1963
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar de Escritório, padrão I-13, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, de acordo com a Lei nº 2.532, de 23 de dezembro de 1961, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, e ocupado, em caráter efetivo, por Maria José de Ataíde Vasconcelos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
José Monteiro de Castro