Decreto nº 7.206-A, de 13/04/1926
Texto Original
Indulta a ré Maria Gonzzi
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS usando da faculdade que lhe confere o § 4º do art. 57 da Constituição, resolve indultar a ré Maria Gonzzi do resto da pena de 2 meses e 10 dias de prisão simples a que foi condenada por sentença do Juiz competente da comarca de Belo Horizonte, confirmada pela Egrégia Câmara Criminal do Tribunal da Relação.
Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de abril de 1926.
FERNANDO MELLO VIANNA
Sandoval Soares Azevedo.