Decreto nº 7.194, de 30/03/1926

Texto Original

Cria uma escola ambulante em Malhada Bonita, município de João Pinheiro.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola ambulante em Malhada Bonita, município de João Pinheiro.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de março de 1926.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL.

Sandoval Soares Azevedo.