Decreto nº 7.189, de 01/10/1963
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria das Finanças o cargo de Tarefeiro, padrão I-4, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Segurança Pública, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Dalmo Nery de Almeida Servo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro