Decreto nº 7.183, de 24/09/1963
Texto Original
Dá denominação de Padre Mário Forestan as Escolas Reunidas do Bairro Presidente Roosevelt, da cidade de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Padre Mário Forestan às Escolas Reunidas do Bairro Presidente Roosevelt, da cidade de Uberlândia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares