Decreto nº 7.183, de 24/09/1963

Texto Original

Dá denominação de Padre Mário Forestan as Escolas Reunidas do Bairro Presidente Roosevelt, da cidade de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Padre Mário Forestan às Escolas Reunidas do Bairro Presidente Roosevelt, da cidade de Uberlândia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares