Decreto nº 7.182, de 24/09/1963
Texto Original
Institui Comissão para levantamento e regularização dos terrenos da Cidade Industrial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade imediata do levantamento geral da situação de todos os terrenos da Cidade Industrial e adjacências;
Considerando que vários terrenos aforados ou doados não têm sido convenientemente utilizados;
Considerando que muitos deles, transferidos a outras firmas, não são aproveitados;
Considerando a conveniência da pronta efetivação de medidas saneadoras em todos os casos de inadimplência;
Considerando, finalmente, o interesse do Estado na regularização de fato e de direito da situação desses terrenos, com o objetivo de criar condições favoráveis a implantação de indústrias em Minas.
Decreta:
Art. 1º - Fica instituída Comissão encarregada do levantamento e da regularização dos terrenos da Cidade Industrial, em Contagem.
Parágrafo único - A Comissão a que se refere o artigo, que deverá concluir os seus trabalhos no prazo de quinze (15) dias, será composta de representantes do Departamento Jurídico do Estado e das Secretarias da Agricultura e das Finanças.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.