Decreto nº 7.181, de 23/09/1963

Texto Original

Transforma em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas D. José Maria Pires, de Pedra Corrida, município de Açucena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas D. José Maria Pires, de Pedra Corrida, município de Açucena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares