Decreto nº 7.181, de 23/09/1963
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas D. José Maria Pires, de Pedra Corrida, município de Açucena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas D. José Maria Pires, de Pedra Corrida, município de Açucena.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares