Decreto nº 7.174, de 17/09/1963
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1961, decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Imprensa Oficial o cargo de Tarefeiro, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria das Finanças, do qual é ocupante em caráter efetivo, Antônio Henriques Dutra Sobrinho.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro