Decreto nº 7.170, de 16/09/1963 (Revogada)
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 18 do Decreto n. 6.555, de 13 de abril de 1962.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12, alínea “a”, do Decreto n. 6.555, de 13 de abril de 1962, decreta:
Art. 1º – O art. 18 do Decreto n. 6.555, de 13 de abril de 1962, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18 – O Regimento Interno do Banco disporá sobre a organização interna da autarquia e discriminará as atribuições dos membros da Diretoria.
Parágrafo único – Os vencimentos e gratificações dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração serão por este fixados, mediante prévia aprovação do Governador do Estado”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro