Decreto nº 7.167, de 16/09/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Professor José Jório, em São João do Manteninha, município de Mantena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Professor José Jório, em São João do Manteninha, município de Mantena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Mantena, aos 16 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares