Decreto nº 7.158, de 09/09/1963

Texto Original

Dá denominação de “João Francisco Capetinga” às Escolas Reunidas de Tiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 21, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de João Francisco Capetinga às Escolas Reunidas de Tiros.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares