Decreto nº 7.155, de 06/09/1963
Texto Original
Dá denominação de Ramiro de Souza Andrade, às Escolas Reunidas da cidade de Ingaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Ramiro de Souza Andrade às Escolas Reunidas da cidade de Ingaí.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares