Decreto nº 7.154, de 06/09/1963
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Santo Antônio do Manhuaçu, da cidade de Caratinga, com a denominação de Antônio Pena Sobrinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, todos da lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Santo Antônio do Manhuaçu, da cidade de Caratinga com a denominação de Antônio Pena Sobrinho.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares