Decreto nº 7.150, de 06/09/1963
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da rua Antônio Justino, do Bairro da Pompéia, do Quadro B da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as escolas combinadas de Antônio Justino, do Bairro da Pompéia, do Quadro B da Capital.
(Vide Decreto nº 7.508, de 5/3/1964.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 22/5/2017.