Decreto nº 7.149, de 03/09/1963

Texto Original

Cria Grupo Escolar, com a denominação de D. Eleonora Pieruccetti, na Vila Amorim, de Araguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar D. Eleonora Pieruccetti, na Vila Amorim, de Araguari.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Araguari, 3 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares