Decreto nº 7.148, de 03/09/1963
Texto Original
Transfere simbolicamente a sede do Governo do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual e,
Considerando que, na comunidade mineira, o município de Araguari se apresenta como um dos mais prósperos e florescentes;
Considerando que a contribuição de Araguari para o desenvolvimento do Estado é de grande relevância, refletindo o valor e o patriotismo de seus filhos;
Considerando que é oportuno o momento de render-lhe a homenagem e manifestar-lhe o reconhecimento do Governo e do Povo Montanhês,
Decreta:
Art. 1º - Fica transferida, simbolicamente, para a cidade de araguari, no dia 3 de setembro de 1963, a sede do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado de Minas Gerais em Araguari, 3 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Paulo Campos Guimarães respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
José de Faria Tavares
Lúcio de Souza Cruz
Ladislau Salles