Decreto nº 7.138, de 27/08/1963
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Padre Agostinho Jansen, na cidade de Simão Pereira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Padre Agostinho Jansen, na cidade de Simão Pereira.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 27 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.